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Alterações da NR 35: ela vai afetar empresas e profissionais?

Saiba se as principais alterações da NR 35 vão ou não afetar as empresas e os profissionais da construção civil

O trabalho em altura na construção civil ou em indústrias deve ter a máxima segurança. Afinal, para que as tarefas sejam devidamente executadas, os trabalhadores precisam se sentir seguros e confiantes. Por isso, a NR 35 foi criada, já que todo trabalho em altura precisa seguir regras e normas previamente estabelecidas. Mas será que as alterações recentes desta norma regulamentadora vão afetar empresas e profissionais? É o que vamos responder neste artigo. Confere aí! 

Regras para trabalho em altura serão mais rígidas

Segundo a NR 35, é considerado trabalho em altura toda atividade que é realizada acima de 2 metros do chão e que oferece risco potencial de queda. Por isso, conheça as principais responsabilidades das empresas responsáveis, quando o assunto é trabalho em altura: 

  • Implementar ações rígidas de proteção e prevenção de acidentes, como as temidas quedas, que podem ser fatais; 
  • Antes do início das atividades, elaborar a Análise de Risco (AR) e Permissão para o Trabalho (PT); 
  • Transmissão de todas as informações referente aos riscos de cada atividade, bem como as possíveis medidas de controle para todos os colaboradores responsáveis;
  • Deixar todos os trabalhadores cientes da importância do cumprimento das regras da NR 35, bem como dos procedimentos necessários para a devida fiscalização; 
  • Garantir que qualquer trabalho realizado em altura só terá início quando as devidas medidas de proteção desta norma regulamentadora forem devidamente cumpridas; 
  • Definir todas as diretrizes que autorizam os funcionários responsáveis pela execução de atividades em altura; 
  • Organização e arquivamento de toda a documentação relacionada com a NR 35, em caso de fiscalizações futuras por parte do Ministério do Trabalho; 
  • Fazer uma minuciosa avaliação sobre o local que será realizado o trabalho em altura, em especial, quanto a questão da segurança dos colaboradores; 
  • Certificar que os trabalhadores responsáveis pela execução das atividades em altura estejam suspensos de forma segura, caso haja constatação de riscos em potencial e não previstos; 
  • Elaboração de procedimentos para que os trabalhos em altura sejam sempre supervisionados por um profissional capacitado e experiente. 

Já os colaboradores precisam cumprir todos os procedimentos determinados pela NR 35, prezar pela segurança durante a execução dos trabalhos em altura, interromper imediatamente as atividades se for constatado algum tipo de risco de queda e comunicar ao supervisor responsável quando acontecer a interrupção das atividades por causa dos riscos eminentes. Saiba mais sobre segurança do trabalho na construção civil.

Linha da vida: fundamental para a segurança do trabalho em altura 

A linha da vida ou linha de ancoragem é primordial em qualquer obra civil, já que evita a queda dos trabalhadores, que podem ser fatais, dependendo da altura. Esse moderno equipamento deve ser usado em qualquer tarefa que estiver sendo realizada em altura superior a 2 metros, mesmo se os colaboradores estiverem usando andaimes ou escadas. 

A linha da vida garante a total segurança do trabalhador durante a realização das atividades em obras civis ou industriais. Mas esse equipamento exige que os responsáveis tomem alguns cuidados antes de utilizá-lo, já que segurança é assunto sério. Veja quais são: 

  1. A linha da vida deve ter a certificação de qualidade da empresa fabricante, bem como a da instalação da mesma. Afinal de contas, esse equipamento precisa oferecer a máxima segurança para os trabalhadores e não pode ser suscetível a falhas. 
  2. O local onde a linha da vida será instalada deve ser cuidadosamente analisado, bem como a provável movimentação do colaborador que realizará o trabalho em altura. Esse equipamento precisa permitir movimentos livres durante a execução das atividades na obra.
  3. O funcionário deve ser ancorado por dois pontos diferentes, que podem variar de acordo com as atividades e com o suporte oferecido no momento. Tudo depende do tipo de trabalho que está sendo realizado em altura. 

Ponto de ancoragem: elemento essencial no trabalho em altura

ponto de ancoragem é um dos equipamentos indispensáveis para qualquer atividade realizada em altura, seja em obras civis ou indústrias em geral. De acordo com a NR 35, o seu uso é obrigatório, desde que sejam observadas as seguintes diretrizes:

  • O ponto de ancoragem deverá ser usado preferencialmente por um profissional capacitado, habilitado e, sobretudo, experiente. Quanto mais conhecimento o funcionário tiver a respeito desse equipamento, mais seguro o trabalho será; 
  • O ponto de ancoragem deverá ter total resistência para aguentar a carga máxima indicada no mesmo, que deve ser respeitada pelos responsáveis que irão utilizá-lo. Segurança em primeiro lugar!;
  • O equipamento deverá sofrer uma rígida inspeção quanto à sua integridade antes de ser usado pelos trabalhadores nas atividades em altura. Testes deverão ser aplicados nos pontos mais suscetíveis às falhas.

Independente da situação, tanto a linha da vida quanto o ponto de ancoragem são equipamentos de uso obrigatório em toda atividade realizada em altura acima de 2 metros do chão. Ambos salvam vidas, em casos de quedas acidentais. Pense nisso! 

NR 35: empresas e profissionais precisam estar sempre atentos

As novas alterações da NR 35 sugerem que, se o trabalhador for utilizar a linha da vida em atividades em altura, ele deve ser previamente informado pela empresa responsável pelo equipamento sobre o peso máximo suportado, bem como o número de pessoas que podem usá-lo ao mesmo tempo. 

Além disso, os funcionários devem ter o máximo de informação sobre o uso correto do ponto de ancoragem ou da linha da vida. Vale ressaltar que todos os operários da construção civil que estiverem usando tais equipamentos, devem usar os EPI´s (equipamentos de proteção individual) destinados a trabalhos em altura. Quanto mais rígidas forem as normas regulamentadoras, menos acidentes acontecerão! 

CONCLUSÃO

Agora que você conheceu as alterações da NR 35 e a importância do ponto de ancoragem e da linha da vida, que tal garantir que os seus funcionários exerçam suas atividades em altura de forma segura e eficiente? A sua empresa pode se tornar uma referência para eles. 

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