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NR 18: Quais foram as alterações recentes?

NR 18: Quais foram as alterações recentes?
  
Conheça quais foram as principais alterações feitas recentemente na NR 18, na área da construção civil

O trabalho na construção civil é um dos que mais oferecem riscos aos trabalhadores no dia a dia, por causa do alto risco de acidentes. Por isso, a NR 18 foi criada com o objetivo de deixar o ambiente de trabalho mais seguro e garantir que todas as ações de segurança estejam sendo devidamente cumpridas. Mas você sabia que essa importante norma regulamentadora sofreu alterações recentes? Continue a leitura desse post que vai te mostrar quais são elas. 

Atualizações da NR 18

A NR 18 sofreu importantes alterações em fevereiro de 2020. Tais mudanças foram extremamente benéficas, já que praticamente eliminaram toda a burocracia, deixando os processos bem mais simples e, sobretudo, práticos. Afinal de contas, com segurança não se pode complicar, é preciso aplicar. 

A NR 18 adotou novos procedimentos de proteção para os trabalhadores que estão na linha de frente em obras civis. Além disso, a norma regulamentadora também permite que as empresas possam implementar ações próprias para aumentar a segurança dos seus funcionários. Até o uso de diferentes tecnologias, que podem variar com o tipo de trabalho executado, podem ser usadas. E isso se traduz em uma maior autonomia para as construtoras em geral. 

Uma das alterações da NR 18 menciona que somente a empresa de engenharia responsável pela obra civil é que deve elaborar o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos). Esse documento deverá ser seguido por todas as outras empresas de outros segmentos prestadoras de serviço que também fazem parte da obra em questão. Tudo isso gera muito menos burocracia e divergências no dia a dia. 

Alterações da NR 18 para trabalho em altura

Sem dúvidas, o trabalho em altura é a parte mais perigosa da construção civil, já que o risco de quedas é alto. Segundo a NR 35, é considerado trabalho em altura toda e qualquer atividade executada a mais de 2 metros do chão, seja sobre andaimes, pontos de ancoragem ou plataformas. E as principais alterações da NR 18 sobre esse assunto foram: 

Instalação de uma rígida proteção de cunho coletivo em locais que oferecem um maior risco de queda, seja de pessoas, materiais de construção ou ferramentas; 
Todas as aberturas no piso devem trazer um resistente fechamento provisório, que pode ser fixado na estrutura ou disporem de um moderno sistema anti quedas; 
Instalação ao redor da obra de um sistema de proteção contra quedas de funcionários que realizam trabalho em altura, materiais ou ferramentas, para os serviços de concretagem de lajes; 
Em todas as obras civis que tenham mais de 4 andares, é obrigatória a instalação, por todo o perímetro do empreendimento, de uma plataforma de proteção que deve estar localizada na altura do primeiro pavimento, em casos de eventuais quedas.
Mais segurança no uso de andaimes
O uso de andaimes para trabalho em altura é uma obrigação que precisa ser cumprida pelas construtoras. Por isso, a NR 18 estabeleceu as seguintes diretrizes sobre o uso de andaimes em obras civis ou industriais: 

Os andaimes devem ser projetados por profissionais capacitados e sempre de acordo com as normas técnicas de segurança que vigoram em todo o Brasil; 
As peças devem ser confeccionadas por empresas autorizadas e que tenham inscrição nos órgãos fiscalizadores responsáveis, com o registro ativo e em dia; 
Os andaimes devem dispor de um eficiente sistema de proteção anti quedas e devem ser instalados ao redor de toda edificação, com exceção do lado da face de trabalho; 
As peças devem ter um sistema de acesso a elas e aos demais postos de trabalho, se os mesmos estiverem posicionados a mais de 40 cm de altura do chão, com a máxima segurança; 
Após atender todas as novas exigências previstas na NR 18, as peças de andaime poderão ser usadas em obras civis, desde que todo o projeto da edificação seja respeitado. Ainda segundo essa norma regulamentadora, toda a estrutura do andaime deve ter uma superfície antiderrapante, extremamente resistente, com uma forração condizente, estar devidamente nivelada e ter um moderno sistema de travamento, em casos de mau uso. 

Outros equipamentos de segurança também devem ser usados
A NR 18 ainda prevê que, em casos de atividades que não possibilitem a instalação de andaimes ou plataformas de trabalho, é obrigatório o uso de uma cadeira suspensa com travas e cintos de segurança. O fato é que, muitas vezes, o espaço da obra não permite a instalação de andaimes, por isso, deve existir alternativas como o balancim elétrico, por exemplo, que sejam viáveis e possibilitem que o trabalho em altura seja realizado em total segurança. 

Finalmente, uma outra mudança prevista nesta norma regulamentadora, que foi recém atualizada, prevê que qualquer andaime que tenha altura superior a quatro vezes o tamanho da sua menor base, deverá ter um projeto de montagem trazendo as devidas instruções de uso. Segurança na construção civil é um dos assuntos mais importantes, já que esse trabalho envolve grandes riscos para os trabalhadores envolvidos. 

CONCLUSÃO
Viu como a NR 18 tem o seu foco na segurança dos funcionários da construção civil? A quantidade de exigências e obrigatoriedades está maior, já que é preciso garantir que o risco de acidentes em obras civis seja o menor possível. Afinal, determinadas quedas podem ser fatais, por isso, a sua empresa precisa se precaver e atender todas as medidas de segurança estabelecidas por essa norma regulamentadora. Segurança é tudo!

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