O QUE É A NR 35 E QUAL SUA IMPORTÂNCIA
Conheça neste texto: tudo sobre a NR 35, a norma reguladora para trabalhos em altura! Aprenda como relaizar estas atividades com segurança lendo este texto!
A NR 35 é a norma reguladora que que engloba os trabalhos em altura. Dentro desta norma são estabelecidos uma série de orientações, bem como equipamentos de segurança. Tudo isso para prevenir acidentes de trabalho em altitudes acima de dois metros do solo.
Sim, de acordo a NR 35, qualquer trabalho realizado acima de dois metros do solo que envolva risco de queda pode ser considerado trabalho em altura. Logo abaixo nós falaremos sobre todos os aspectos da NR 35.
Importância da NR 35
Existem diversos tipos de atividades que são realizadas em alturas, nos mais diversos ramos. Podemos apontar desde a limpeza da facha de prédios, até a construção do prédio em si, instalações de outdoors, entre outras.
Pensando nisso e na gravidade de um acidente nestas circunstâncias fica claro a necessidade de uma regulamentação e boas práticas nessas atividades. Daí o surgimento da NR 35.
Embora, obviamente, a NR 35 não consiga englobar todas as atividades possíveis no cotidiano, ela estabelece orientações para conduzir situações em que as atividades são realizadas acima de dois metros de altura, enriquecida por anexos que falam de áreas especificas.
Descrição das responsabilidades da NR 35
Quando falamos de segurança, essa é uma via de mão dupla. Logo, as responsabilidades acerca da segurança definidas pela NR 35 são voltadas para empregador e colaborador.
AVALIAÇÃO PRÉVIA – NR 35
Antes de qualquer atividade em altura, a NR 35 define que uma avaliação prévia deve ser feita, levando em consideração os seguintes critérios:
- Conscientizar a equipe dos riscos, bem como as medidas de segurança da NR 35.
- Identificar problemas possíveis que possam interferir na atividade.
- Identificar os problemas reais que ocorreram em atividades anteriores e haviam sido ignorados.
- Dividir as tarefas e responsabilidades, de acordo o treinamento dos colaboradores.
- Alertar sobre os riscos não previstos nas medidas de segurança.
- Garantir o igual conhecimento de toda equipe envolvida com ações do tipo: tirar dúvidas, indicar os procedimentos seguros e as medidas previstas.
- Revisar o planejamento da atividade com atenção na execução das ações.
ANÁLISE DE RISCO NR 35
Além da análise prévia, existe ainda a análise de risco. Esta deve analisar os seguintes pontos:
- Sinalização e isolamento do perímetro de execução das atividades.
- Instalação de ponto de ancoragem
- Intempéries como ventos fortes, chuvas, sol excessivo etc.
- Risco de queda de materiais ferramentas e técnicas de amarração destes para evitar a queda.
- Trabalhos realizados simultaneamente que apresentem risco, como por exemplo solda.
E ainda possíveis riscos extras como riscos elétricos, mecânicos, de corte, gases, líquidos, soterramento e temperaturas extremas.
RESPONSABILIDADES DO COLABORADOR
A NR 35 estabelece uma lista de orientações tanto para o colaborador, quanto para o empregador. Vamos começar falando das disposições acerca da responsabilidade do colaborador. Cabe a ele:
- Auxiliar e ajudar a aplicar as normas de segurança e agir de acordo elas.
- Interromper a execução de atividades (ou mesmo se negar a realizar a atividade) quando houver risco grave a sua segurança ou de terceiros. O fato neste caso deve ser comunicado ao supervisor para providenciar as medidas de segurança.
- Agir de acordo as definições legais e das normas reguladoras e de acordo o regulamento interno de segurança da empresa
- Agir com zelo pela própria segurança e de terceiros, enquanto realizar atividades em altura
RESPONSABILIDADES DO EMPREGADOR
O empregador deve providenciar os meios para seus colaboradores possam realizar suas tarefas em segurança. Quando falamos de trabalha em altura, a NR 35 define uma série apontamentos que devem ser seguidos para evitar acidentes.
Cabe ao empregador:
- Definir o procedimento para as atividades em altura, dentro de todos os critérios de segurança aplicáveis.
- Aplicar as medidas de segurança cabíveis na norma reguladora.
- Assegurar as condições do ambiente de trabalho, planejar e adotar as medidas complementares à sua atividade.
- Quando necessário deve ser feita uma análise de risco (AR) e emitido uma permissão de trabalho (PT).
- Garantir que empresas terceirizadas implementem as normas de segurança.
- Manter os colaboradores sempre informados sobre os riscos das tarefas, bem como as medidas de proteção que devem ser adotadas de acordo a NR 35 e o regulamento da empresa.
- Garantir que as atividades só sejam realizadas quando as medidas forem adotadas.
- Interromper atividades em alturas quando constatar risco a segurança ou for informado pelo colaborador.
- Supervisionar a execução das atividades em altura de acordo a análise de riscos e seguindo as especificações da atividade em questão.
- Manter a documentação da norma reguladora.
CAPACITAÇÃO
Além das citadas responsabilidades, a NR 35 também define um programa de capacitação de trabalho em altura. Esses treinamentos lidam com equipamentos, práticas de segurança e aplicação da norma.
Treinamentos da NR 35
De nada adianta definir as responsabilidades de cada lado, se não forem definidos também uma programação que garanta a conscientização dos riscos e as melhores formas de executar as atividades.
Por isso, as atividades realizadas acima de dois metros de altura do solo, só poderão ser realizadas por pessoal que tenha realizado e sido aprovado nos treinamentos referentes.
Todos esses treinamentos possuem carga mínima de oito horas, bem como conteúdo teórico e prático. Esse conteúdo deve abordar os seguintes assuntos:
- Procedimentos de segurança em caso de emergência.
- Acidentes comuns em atividades em altura.
- Utilização correta de EPIs (Equipamento de proteção individual).
- Regras de segurança coletiva e uso dos equipamentos pela equipe.
- Redução e controle de riscos.
- Análise de risco.
- Normas reguladoras aplicáveis.
PLANEJAMENTO DAS ATIVIDADES EM ALTURA
A NR 35 define que qualquer trabalho em altura deve ser previamente analisado e planejado para diminuir todos os riscos. Essa análise e planejamento deve ser feita um profissional qualificado da área de segurança.
É preciso que se leve em conta que apenas trabalhadores capacitados poderão realizar a atividade planejada, bem como a adoção de ponto de ancoragem, balancim elétrico e sistemas anti quedas adequados a natureza de cada atividade.
Normas ligadas a NR 35
Além da própria NR 35, existem ainda outras normas reguladoras ligadas a ela que devem ser conhecidas. Estas tratam sobre EPIs, programas de prevenção e riscos ambientais etc.
NR 6 – EPI (Equipamento de Proteção individual)
NR 7 – PCMSO (Programa de controle Médico de Saúde Ocupacional)
NR 8 – Programa de prevenção e riscos ambientais
NR 18 – Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção
NR 34 – Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção e reparação naval
Conclusão
A NR 35 é uma norma que deve ser conhecida e aplicada em todos os tipos de trabalho em altura. Aqui na Aero Andaimes, todos nossos equipamentos seguem suas especificações, garantindo segurança e eficiência. Veja mais em nosso site e se mantenha informado acessando nosso blog quinzenalmente!
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